Câmara muda reforma e aprova novo IR de 15% sobre dividendos, em vez de 20%

Foto: Reprodução da internet
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) uma emenda para que a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos seja de 15%. O texto principal, aprovado ontem, estabelecia uma cobrança maior, de 20%. Os dividendos hoje são isentos de tributação. A emenda teve 319 votos favoráveis e 140 contrários. Ela foi aprovada após um acordo entre líderes do Centrão e de partidos governistas. Parlamentares oposicionistas votaram contra a redução.

O texto principal da reforma do IR foi aprovado na última quarta-feira (1º) pela Câmara, após forte articulação do presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). A redução do imposto sobre lucros e dividendos era amplamente defendida por empresários e banqueiros.

A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.

Aumento de IRPJ e CSLL compensa queda de taxação de lucros

Segundo Lira, a queda na alíquota do imposto sobre lucros e dividendos foi possível após o relator aumentar as alíquotas dos impostos para as empresas. No relatório anterior, as firmas pagariam 16,5% de alíquota de IRPJ, que passou para 18%. No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a redução seria de 1,5 ponto percentual, mas foi reduzida para 1 ponto percentual.

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque. Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Declaração simplificada segue disponível para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

  • Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
  • Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
  • O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”. Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade. Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

 

 

Fonte: UOL

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