Candidatura de Daniel Silveira é impedida por maioria na Justiça

Candidatura de Daniel Silveira é impedida por maioria na Justiça
Foto: Agência Brasil
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A candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado impedida após o TRE-RJ (Tribunal Superior Eleitoral do Rio de Janeiro) formar maioria de cinco votos para cassa-lá.

O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana.

Os cinco integrantes do TRE que votaram seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.

“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.

A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) no Rio vai na contramão do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país.

Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.

“O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora ao TRE.

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