Com impasse na fronteira, Argentina diz que Chile tem “vocação expansiva”

O ministro das Relações Exteriores argentino, Felipe Solá. EFE/Arquivo
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O ministro das Relações Exteriores argentino, Felipe Solá, afirmou nesta quarta-feira que o Chile manifesta “uma vocação expansiva que a Argentina rejeita”, após a decisão chilena de fixar sua plataforma continental em uma região que ultrapassa os limites determinados pelo país vizinho.

Diante da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Solá lembrou que “o que está em jogo” são 5.000 quilômetros quadrados de plataforma continental argentina “sem objeções”, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e 25 mil quilômetros quadrados de leito marinho e subsolo que fazem parte do patrimônio da humanidade e “que o Chile se apropria com este intempestivo decreto”.

A controvérsia bilateral surgiu a partir de uma medida governamental chilena relativa aos espaços marítimos adotada no dia 23 de agosto.

Segundo o governo argentino, esta medida visa projetar a plataforma continental chilena a leste do meridiano 67º16’0″, o que, na opinião de Buenos Aires, “claramente não condiz” com o Tratado de Paz e Amizade assinado entre os dois países em 1984.

O limite exterior da plataforma continental argentina nesta área foi estabelecido por uma lei aprovada em agosto de 2020, que inclui a apresentação feita pelo governo argentino à Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental (CLPC).

Como o governo argentino recordou, esta apresentação estava “inteiramente” em conformidade com o Tratado de Paz e Amizade de 1984 e foi aprovada sem questionamento pela CLPC com o objetivo de estabelecer uma fronteira marítima definitiva e vinculativa em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Solá comentou que a “aspiração” do Chile contradiz a letra e o espírito do Tratado de Paz e Amizade de 1984, em particular o artigo 7, e manifesta “uma vocação expansiva que a Argentina rejeita”.

SEM OBJEÇÕES

O chanceler destacou que a “conduta” do Chile entre 1984 e 2020 “é totalmente coerente” com a interpretação argentina do Tratado de Paz e Amizade, uma vez que teve inúmeras oportunidades, tanto em nível bilateral como multilateral, para expressar o seu desacordo, mas “em momento algum” fez qualquer declaração que “que se assemelhe à atual”.

Holger Federico Martinsen, diretor-geral do Departamento Jurídico Internacional do Ministério das Relações Exteriores, disse que foi no ano passado que o Chile apresentou duas notas “opondo-se à plataforma argentina pela primeira vez”. O governo chileno assegurou que questionou repetidamente a apresentação argentina.

NEGOCIAÇÕES

Solá afirmou que “não há outra forma de lidar com isto a não ser através de negociações bilaterais ou sentenças de tribunal arbitral”. Segundo ele, “não há uma terceira via”.

O chanceler explicou que o mecanismo de resolução de litígios aplicável a este caso está previsto nos artigos 5º e 6º do Tratado de Paz e Amizade de 1984.

Ele lembrou que o Chile apresentou em 1997 uma declaração “excluindo” os mecanismos obrigatórios de resolução de disputas previstos em relação a disputas relativas à delimitação de zonas marítimas, “então o Chile fica com o Tratado de Amizade, não recorrendo à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”.

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