De acordo com a decisão, foram observados indícios de direcionamento da licitação.
A medida cautelar foi publicada na edição desta quinta-feira (15/06), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, uma das empresas interessadas no certame apontaram situações que poderiam indicar um direcionamento do certame licitatório.
Na fundamentação da empresa, um dos motivos seria que o edital estaria direcionado para empresas apenas da região Norte, por estipular um prazo de apenas três dias úteis para o fornecimento de amostras, inviabilizando o fornecimento em tempo hábil de empresas que se localizassem em estados de outras regiões.
Além disso, a exigência de amostras já havia sido considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O prazo de 30 dias corridos para os bens adquiridos também foi considerado curto para empresas fora da região Norte. Levando em consideração a logística de translado do Sul do Brasil para o Norte ser, no mínimo, de 20 dias, por exemplo.
Outro ponto questionado pela representante foi a modalidade utilizada pela Prefeitura de Manaus. Conforme exposto no relatório do conselheiro, não foram apresentados os artifícios necessários para escolha da modalidade registro de preços para necessidades urgentes, tendo em vista que já se sabe o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino e a duração do ano letivo.