Contas do Serviço de Água e Esgoto de Parintins são reprovadas pelo TCE-AM e ex-gestores são multados

Pleno julgou as contas como irregulares Foto: TCE-AM
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (Saae) e multou os ex-gestores, Dielson Canto Brelaz e Samarone da Silva Moura, em mais de R$ 80,5 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão plenária foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (tceam) e Instagram (@tceamazonas), e na Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

Os gestores estiveram a frente do órgão municipal em 2015. Dielson Brelaz foi diretor entre os meses de janeiro e abril daquele ano. Já Samarone Moura foi diretor de abril a dezembro. Cada gestor deverá pagar R$6,8 mil em multa. Além da multa, Dielson Brelaz foi penalizado em alcance de R$ 23,2 mil e Samarone Moura em R$ 43,6 mil.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou três irregularidades remanescentes por parte dos gestores mesmo após questionamentos da Corte de Contas. De acordo com o relatório do conselheiro, os gestores não apresentaram a relação de devedores inadimplentes com o Saae de Parintins em 2015, bem como não justificaram gastos em quase R$67 mil com combustível.

Além das irregularidades apontadas, os gestores também deixaram de tomar providências administrativas para cobrar créditos referentes a faturas que deveriam ser recebidas pelo órgão e totalizavam R$9,1 milhões.

Mais julgamentos
Ainda durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou também irregulares as contas da então diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste em 2018, Julia Fernanda Miranda Marques. A gestora foi multada em R$15 mil.

Segundo o relatório do auditor Luiz Henrique Mendes, após a análise dos órgãos técnicos do TCE-AM foram identificadas duas irregularidades passíveis de pena. A então gestora do Hospital fracionou despesas e pagamentos de forma irregular por meio de processos indenizatórios e não apresentou nota explicativa ao balanço patrimonial, documento obrigatório à gestão.

A gestora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

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