Corte no orçamento de institutos e universidades federais é questionado no STF

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 988421184. Foto: Agência Brasil
Compartilhe

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. Para o partido, a norma viola preceitos constitucionais e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico. O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março passado. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

Na ação, o partido argumenta que, embora os decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 reveste-se de generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.

O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019 em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 29 de março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29 bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no valor aproximado de R$ 5,83 bilhões.

A legenda ressalta que, inicialmente, foi divulgada a informação de que o corte atingiria três universidades federais – Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade de Brasília (UnB) –, pois além de terem sediado “balbúrdias” por meio da realização de eventos políticos, manifestações partidárias e festas inadequadas, essas instituições de ensino teriam apresentado baixo desempenho acadêmico, a despeito de informações em contrário de organismos internacionais. O PDT rememora que, em seguida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear.

“A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família, devendo haver a colaboração da sociedade. Trata-se de um direito subjetivo público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante do seu inadimplemento. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para enfrentar os desafios do cotidiano. Como afirma a Constituição Cidadã, a principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da cidadania”, anota o partido.

Liminar

O partido político pede a concessão de liminar para suspender o Decreto 9.741/2019, no que se refere especificamente ao corte do percentual de 30% no orçamento dos institutos e das universidades federais. Frisa que várias universidades federais já receberam o bloqueio orçamentário da União, dentre elas: UFF, UFBA, UnB, UFPE, UFRPE, UNIVASF, UFPR e UFAL, circunstância que demonstra que as demais instituições federais estão na iminência de terem as verbas bloqueadas, o que poderá comprometer seus serviços essenciais para continuidade das pesquisas e das aulas. No mérito, o PDT pede que o Plenário do STF declare o decreto inconstitucional.

Mandados de Segurança

Também sobre a mesma matéria, o partido Rede Sustentabilidade e o senador Angelo Coronel (PSD-BA) impetraram, respectivamente, os Mandados de Segurança 36459 e 36460. Ambos os processos foram distribuídos ao ministro Marco Aurélio.

Com informações do STF

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais