Decisão do TCE-AM suspende dez pregões presenciais de Autazes

Decisão foi tomada pelo conselheiro do TCE, Mario de Mello. Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em atuação do conselheiro Mario de Mello, determinou a suspensão imediata de dez pregões presenciais para diversos serviços a serem realizados no município de Autazes. A decisão, ainda em regime cautelar, leva em conta possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, consequência de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma online.
De acordo com a representação, formulada pela Secretaria de Controle Externo, foi alegado o risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.
Os dez pregões incluem como objeto de contratação registros de preços para uniforme escolar; aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes; coleta de lixo hospitalar; aquisição de material de EPI; aquisição de material esportivo; aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outras.
Nenhum dos 10 editais e seus anexos foi publicado na internet, com estes ficando disponíveis somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), descumprindo assim, o artigo 3º da Lei 8.666/1993. “O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.
Ao deferir o pedido de medida cautelar e suspender os pregões, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou os problemas provenientes da não disponibilização total dos editais.
“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. É necessário que o instrumento convocatório esteja disponível no momento da abertura da fase externa da licitação, em respeito à publicidade necessária”, disse.
Também foi destacado pelo relator, que houve uma possível omissão por parte da CGL quanto ao certame. “Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção
das propostas mais vantajosas para a Administração Pública”, disse.
Ficou estabelecido pelo TCE um prazo de 15 dias para que a  Prefeitura de Autazes e a CGL municipal se pronunciem sobre as denúncias.

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