A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso. Antes, os computadores do fisco não fazem a recepção do documento.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou às 23h59 dessa quarta-feira (31/05). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baixá-lo, caso ainda não tenha feito isso (confira aqui o passo a passo do download). Também é preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.
Segunda a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês. Quem entrega a declaração do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se após aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, é cobrado do mínimo.
Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. “Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor”, diz a Receita.
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. Há prazo de até 30 dias para pagar esse Darf.
Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. “Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído”, explica ele.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.
A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.