Decreto define lista de materiais escolares proibidos para 2021 no Amazonas

Materiais escolares
Pesquisa foi realizada pelo Procon do Rio de Janeiro. Foto: Pixabay
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Decreto governamental publicado no dia 6 deste mês definiu materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo no Amazonas. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia, está entre materiais que não deve ser solicitado pelas unidades de ensino nas listas.

De acordo com o por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), o decreto foi elaborado com o intuito de dar maior segurança jurídica à população.

Entre os pontos destacados no decreto está o que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”.

O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de materiais escolares, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.

Materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas:

  • 1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
  • 2. Algodão
  • 3. Argila
  • 4. Balde de Praia
  • 5. Balões
  • 6. Bastão de Cola-Quente
  • 7. Bolas de Sopro
  • 8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  • 10. Caneta para Lousa
  • 11. Canudinho
  • 12. Carimbo
  • 13. Cartolina em Geral
  • 14. Cola em Geral
  • 15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  • 16. Cordão
  • 17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  • 18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  • 19. E.V.A.
  • 20. Elastex
  • 21. Envelopes
  • 22. Esponja para Pratos
  • 23. Estêncil a Álcool e Óleo
  • 24. Fantoche
  • 25. Feltro
  • 26. Fita Dupla Face 6
  • 27. Fita Durex em Geral
  • 28. Fita, toner ou cartucho para impressora
  • 29. Fitas Decorativas
  • 30. Fitilhos
  • 31. Flanela
  • 32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  • 33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a
  • socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 34. Giz Branco e Colorido
  • 35. Glitter
  • 36. Grampeador e Grampos
  • 37. Isopor
  • 38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 40. Lã
  • 41. Lenços Descartáveis
  • 42. Lixa em Geral
  • 43. Marcador para Retroprojetor
  • 44. Massa de Modelar
  • 45. Material de Escritório sem uso Individual
  • 46. Material de Limpeza em Geral
  • 47. Medicamentos
  • 48. Palito de Churrasco
  • 49. Palito de Dente
  • 50. Palito de Picolé
  • 51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  • 52. Papel Higiênico
  • 53. Papel Ofício Colorido
  • 54. Pincel para Quadro Branco
  • 55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por
  • aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 56. Plásticos para Classificador
  • 57. Pregador de Roupas
  • 58. Purpurina
  • 59. Sacos plásticos
  • 60. Tintas em geral
  • 61. TNT
  • 62. Trincha

Fonte: G1

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