Decreto suspende funcionamento de bares, flutuantes e balneários em Manaus

Foto: Diego Peres/Secom
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O governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (24/09), novas medidas para enfrentar a recente tendência de alta de casos de Covid-19 em Manaus, resultado principalmente de aglomerações e desrespeito a regras de prevenção à doença. Entre as medidas está a suspensão, em todo o estado, do funcionamento de bares, casas de shows, balneários, flutuantes e o acesso a praias para recreação, até que se observe uma redução do ritmo de contágio.

Também será suspensa a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, como sítios, casas, chácaras, associações e clubes. A exceção são os eventos sociais, como aniversários e casamentos, e as convenções comerciais e feiras de exposição, desde que respeitados os limites de distanciamento e medidas de prevenção.

Com as medidas para conter aglomerações e a conclusão da adequação das escolas estaduais às regras sanitárias, o Governo do Estado programou para o próximo dia 30 de setembro o retorno das aulas presenciais, no sistema híbrido, nas escolas do Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), somente em Manaus.

“A gente tem observado nos últimos dias uma tendência de aumento de casos de Covid e essa tendência de aumento, resultado de aglomerações que todos nós temos acompanhado nas redes sociais. Não é o retorno das aulas, do ano letivo, que está promovendo esse aumento da Covid na capital, e tem um grupo que fica querendo que o Governo do Estado não abra as escolas, mas que deixe a balada aberta, que deixe o balneário aberto. Nós não podemos punir o aluno público, que já tem um defasagem histórica em relação ao ensino privado”, frisou o governador, em entrevista coletiva de imprensa na sede do Governo do Estado.

Monitoramento

De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), foi registrada alta de 55,9% no número de casos de Covid-19 entre as semanas epidemiológicas 37 (06 a 12 de setembro) e 38 (13 a 19 de setembro), em Manaus – saindo de 1.384 casos, na semana 37, para 2.157 casos, na semana 38.

A média móvel subiu de 231 casos de Covid-19 por dia, registrada em 5 de setembro, para 308/dia em 19 do mesmo mês (+ 33,2%). No dia 22 de setembro, a média móvel chegou a 314,5 casos/dia.

“O vírus ainda se mantém, temos casos de transmissão ativa, e o que a gente tem trazido é um alerta principalmente sobre o comportamento das pessoas. O aumento da doença vai ser modelado pelo comportamento das pessoas”, esclareceu o diretor técnico da FVS-AM, Cristiano Fernandes.

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A evolução de casos acendeu o alerta do Comitê de Crise da Covid-19 do Governo do Amazonas, que recomendou a necessidade de se conter aglomerações e reforçar medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.

Assim, até que se observe uma redução na curva de contaminação da Covid-19, permanecerão fechadas casas de show e outros espaços que têm sido foco de aglomerações sem cumprimento de regras sanitárias.

Segundo o decreto, o acesso às áreas de praias para recreação, o funcionamento de balneários e flutuantes, e o funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, fica suspenso até o dia 26 de outubro, a princípio.

No pronunciamento de hoje, Wilson Lima reconheceu o empenho do empresariado que tem cumprido com as medidas de segurança.

“Aqui eu quero fazer um reconhecimento àquele cidadão, àquele empresário, àquele empreendedor que tem ajudado e muito a superar esse momento de Covid e tem seguido todos os protocolos, e é importante que a população continue dessa forma, é importante que cada um faça a sua parte”, destacou o governador.

Restaurantes e lojas de conveniência

O decreto com as novas medidas, a ser publicado na edição desta quinta-feira (24/09) do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que só será permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.

O decreto também reduz o horário de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.

Os restaurantes autorizados terão que funcionar sem música ao vivo, ficando vedada a sua reabertura até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

Reincidência

O decreto define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.

Entre as sanções previstas estão: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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