Decretos municipais estendem medidas de prevenção à Covid-19 até final de julho

(Foto: Alex Pazuello/Semcom/Divulgação
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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, decidiu estender até 31 de julho quatro decretos de caráter econômico e de distanciamento social como parte das medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. Entre as publicações no Diário Oficial do Município (DOM) da terça-feira (30), está a prorrogação da proibição de corte do abastecimento de água por inadimplência, a suspensão de licenças e autorizações para realização de eventos públicos e a manutenção do regime de teletrabalho para os servidores municipais. O prefeito também assegurou, por mais três meses, as negociações e parcelamentos dos débitos tributos de contribuintes via internet.

Todas as medidas já estavam em vigor, com o prazo até 30 de junho e foram prorrogadas por meio dos decretos municipais 4.854 (teletrabalho), 4.855 (autorizações e licenças para eventos públicos), 4.856 (negociações e parcelamento de dívidas) e 4.858 (proibição de corte de abastecimento de água).

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“Entendo que ainda estamos em plena pandemia, mesmo que o número de mortes tenha reduzido significativamente em Manaus, o vírus está circulando, com novas contaminação e precisamos manter o distanciamento social. Eu mesmo e a minha esposa Elisabeth Valeiko fomos acometidos por esse mal, mas estamos nos recuperando bem”, justificou o prefeito Arthur Neto. “Por outro lado, a população começa a enfrentar outro lado crítico da pandemia, que é o desemprego e a falta de dinheiro, por isso mantemos as medidas de proibição de corte do abastecimento de água e ampliamos por mais três meses o prazo para negociação e parcelamento de tributos”, completou.

A proibição da suspensão de fornecimento dos serviços de abastecimento de água em função da inadimplência do consumidor já está decretada desde o início da pandemia e agora ganha mais 30 dias para amenizar o aperto financeiro dos consumidores e não permitir que a água, tão essencial para a vida e necessária para o combate à Covid-19, falte nas torneiras da população. A Prefeitura, como poder concedente, vai fiscalizar a aplicação da medida por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

As faturas continuarão sendo entregues nas casas, para que as pessoas, que têm condições de pagar, mantenham-se em dia. Informações podem ser obtidas pelos canais virtuais da empresa concessionária Águas de Manaus para atendimento 24 horas: SAC 0800-092-0195, WhatsApp 98264-0464, site aguasdemanaus.com.br e aplicativo Águas APP.

Teletrabalho

O regime de teletrabalho, que foi iniciado em março deste ano, primeiramente para servidores municipais com 60 anos ou mais, e em seguida foi estendido para todos os servidores municipais, foi prorrogado até o dia 31 de julho. Da mesma forma, continuam suspensos os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos, reuniões ou eventos coletivos e treinamentos pelo mesmo período.

As atividades essenciais, quando imprescindíveis para o funcionamento mínimo e a garantia da continuidade do serviço público, deverão ser exercidas de 8h às 14h, podendo ser utilizado o sistema de revezamento entre servidores, excetuando-se do revezamento os servidores que pertençam aos grupos de risco.

Excetuam-se dos dispostos no decreto os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Casa Militar, das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). As especificidades de funcionamento desses órgãos deverão ser regulamentadas por portaria dos dirigentes das respectivas pastas.

“Minha intenção é manter uma parte do serviço municipal funcionando em regime de teletrabalho até o final do ano. Além de medida protetiva para a segurança dos servidores, esta é também uma medida econômica para que possamos economizar recursos com aluguéis de imóveis, água, energia, uso de veículos e outras despesas de custeio e assim chegarmos ao final de 2020 com as despesas cabendo nos nossos recursos, para que possamos entregar uma prefeitura superavitária ao próximo prefeito ou prefeita”, afirmou Arthur.

Contribuintes

Os contribuintes municipais terão mais três meses para negociar e parcelar suas dívidas com o fisco municipal, via internet, via portal Manaus Atende, por meio do endereço eletrônico: http://manausatende.manaus.am.gov.br.

Com o atendimento suspenso, por medida de combate e prevenção ao novo coronavírus, causador da Covid-19, a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) disponibiliza a modalidade de parcelamento on-line de tributos municipais, sem necessidade de assinatura do Termo de Desistência de Impugnação e de recurso administrativo e judicial. O reconhecimento da dívida se dará mediante o pagamento da primeira parcela.

Estão habilitados parcelamentos para débitos de exercícios anteriores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Alvará e multas por infrações tributárias. O contribuinte deverá ter em mãos o número da sua matrícula de IPTU ou inscrição municipal para ter acesso à tela de débitos.

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