A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma denúncia contra o comentarista político Adrilles Jorge por uma suposta saudação nazista durante um programa da rede Jovem Pan. A rejeição seria devido a falta de prova ou indícios de que o réu teria agido com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação.
Em fevereiro deste ano, o programa Opinião debatia falas do apresentador de podcast Monark, que havia defendido a existência de um partido nazista. No encerramento, ao se despedir, Adrilles levantou a mão direita ao lado do rosto — gesto similar à saudação nazista conhecida como “Sieg Heil”.
O Ministério Público de São Paulo considerou que Adrilles incitou a discriminação e o preconceito de raça. Na denúncia, o órgão também apontou que o comentarista, durante o programa, disse que o “comunismo é pior que o nazismo e também deveria ser proibido”. Mesmo assim, a denúncia foi rejeitada na 22ª Vara Criminal Central da Capital.
Após recurso do MP, o desembargador Pinheiro Franco, relator do caso no TJ-SP, avaliou que Adrilles, no programa, foi enfático e realçou — com “argumentação séria”, ‘”firmeza” e “conhecimento do tema” — sua opinião contrária aos princípios nazistas, além dos comunistas.
“O posicionamento adotado ficou evidente e não permite, sempre com o devido respeito, qualquer dúvida a respeito de sua posição e de sua intenção”, assinalou o magistrado.
O relator não teve dúvidas de que “se tratou de um sinal de despedida”. Segundo ele, caso o debate do programa não tivesse abordado o tema específico do nazismo, o gesto “jamais seria confundido como ação de estímulo à prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito”.
O MP argumentava que Adrilles nunca efetuou gesto semelhante ao se despedir em outras edições do programa.