O Desembargador Federal, Jirair Aram Meguerian, derrubou agora a tarde a decisão da juíza federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03),de liberar o transporte aquaviário nos rios do Amazonas.
A decisão da Juiza, era contrária ao decreto do Governo do Amazonas (Decreto nº 42.087/2020) de 19 de março que proibiu na semana passa o transporte de barcos , salvo para atividades essências como abastecimento e transporte doentes.
Em seu despacho o desembargador afirma que “devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio mas mantém serviços essenciais e transportes de carga. A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição” escreveu o Magistrado.
Municípios também têm proibições
O prefeito Júnior Leite do Município de Maués, a 267 km de Manaus, anunciou nesta segunda a Publicação do Decreto Municipal 009/2020 , proibindo a atracação de Embarcações com passageiros vindas de Manaus, Parintins, Boa Vista do Ramos, Itacoatiara, Nova Olinda do Norte e entre outras cidades.
“O Decreto é como forma de prevenir a transmissão de Covid-19 em nosso Município, onde ainda não temos nenhum caso confirmado, proibi a atracação de embarcações trazendo passageiros no Porto de Maués, autorizado somente cargas com produtos que abasteçam a cidade. Todos que insistirem em viajar durante a pandemia, deverão ficar em isolamento dentro das embarcações pelo período de 14 dias, sendo monitorados pelas equipes de saúde e custeio por conta dos empresários donos das embarcações”, afirmou o Prefeito.
*com a colaboração de Alcinei Pimentel