EDUCAÇÃO ESPECIAL – Prefeitura de Manaus inicia o processo de matrícula para novos alunos com deficiência

Para a efetivação da matrícula, a secretaria da unidade de ensino deve proceder à análise e solicitação de comprovação de vida escolar com a apresentação dos documentos necessários. Fotos - João Viana / Semcom
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Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), realiza, de acordo com o calendário de matrículas para o ano letivo de 2023, nesta quarta-feira (11/01), e quinta-feira (12/01), a transferência para os alunos que estão na rede pública de ensino (incluindo com deficiência), bem como inicia o processo de matrícula, somente para novos alunos com deficiência.

Os atendimentos serão realizados prioritariamente pelo site:  www.matriculas.am.gov.br, tanto para rede de ensino municipal quanto para a rede de ensino estadual, nos 62 municípios. Além do site, todas as escolas das redes estadual e municipal de Manaus estarão abertas para atender o público que não tem acesso à internet.

O subsecretário municipal de Gestão Educacional (SSGE), Júnior Mar, afirmou a importância do período de matrícula e a preocupação da Prefeitura de Manaus com o processo de garantir que os alunos da educação especial garantam suas vagas e fiquem atentos para as datas e todos os procedimentos.

“A Semed realiza primeiro o processo de transferência e matrícula para os alunos da educação especial, dessa forma garantimos que as crianças com deficiência reservem suas vagas em uma das nossas unidades de ensino e assim efetivamos a inclusão, que tanto o prefeito David Almeida, quanto a secretária municipal de Educação, professora Dulce Almeida, priorizam na nossa rede de ensino”, ressaltou.

Para a efetivação da matrícula, a secretaria da unidade de ensino deve proceder à análise e solicitação de comprovação de vida escolar com a apresentação dos documentos necessários, são eles: Certidão de nascimento e/ou carteira de identidade; documento de identidade e CPF do responsável legal; guia de transferência do estudante (extra-rede/particular); comprovante de residência com CEP; três fotos 3×4; declaração de cartão de vacina atualizado; cartão de vacinação (cópia); número de telefone atual do responsável e documento de autorização de refúgio (em caso de estrangeiro).

 

Exigência

De acordo com a portaria de nº 0144/2019, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), do dia 5 de fevereiro de 2019, é obrigatória a apresentação da cópia da Carteira de Vacinação acompanhada da declaração de vacinação atualizada, na faixa etária do escolar, de acordo com o Calendário de Vacinação. A falta da apresentação desses documentos, ensejará a comunicação ao Conselho Tutelar.

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