A partir desta quarta-feira (20/07), a Justiça Federal autorizou as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até o dia 05/08.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Porém, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções, os partidos e federações terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral.
O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A partir de 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 01/10, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.