Eleitores de cinco municípios vão às urnas neste domingo (05) para eleições suplementares

O simulador foi implantado nas eleições de 2014
Em três estados, novos prefeitos e vices serão eleitos para cumprir mandatos até dezembro de 2024. Foto: Roberto Jayme/ TSE
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Neste domingo (05/03), cinco municípios vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos, que cumprirão mandato até dezembro de 2024.

São eles: Capão do Cipó (RS), Iaciara (GO), Ipanguaçu (RN), Miraguaí (RS) e Redentora (RS). O eleitorado terá das 8h às 17h para votar, no horário local.

Estavam previstas também eleições suplementares nos municípios gaúchos de Caseiros e São Francisco de Assis, mas os pleitos foram suspensos por medidas liminares que terão efeito até o julgamento dos recursos dos prefeitos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A consulta aos candidatos dos pleitos pode ser feita no sistema DivulgaCandContas.

 

Homem morre na fila da votação em cidade do interior de São Paulo
Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

Para votar

Basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

 

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.

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