O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Para a Justiça Eleitoral cada turno representa uma eleição diferente.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.