Em Parintins, Juizado da Infância e Juventude fiscaliza cumprimento de portarias no festival dos bumbás

De acordo com o magistrado, são feitas reuniões diárias, e durante a festa, com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), que integra a rede de proteção, para gerir os serviços e tomar decisões estratégicas e necessárias para o período. Foto: acervo da Comarca de Parintins
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Neste fim de semana o Juizado da Infância e Juventude (JIJ) da Comarca de Parintins atua na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o Festival de Parintins, que tratam da participação de crianças e adolescentes durante as festividades.

Na quinta-feira (23/06), o JIJ, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, realizou a fiscalização de entrada e permanência de crianças e adolescentes na festa dos visitantes, das 18h em diante, com atuação de oito comissários, sob coordenação do juiz Lucas Couto Bezerra, sem identificar irregularidades.

De acordo com o magistrado, são feitas reuniões diárias, e durante a festa, com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), que integra a rede de proteção, para gerir os serviços e tomar decisões estratégicas e necessárias para o período.

Também está sendo feita fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes em meios de transporte do município. É necessário que crianças e adolescentes portem documentos e estejam acompanhado de responsáveis (ou com autorização destes), exceto para adolescentes com mais de 16 anos.

Portaria

A Portaria n.º 01/2022, elaborada em conjunto com representantes dos bumbás, disciplina as regras de entrada de crianças e adolescentes no evento, realizado no bumbódromo do município.

Conforme a portaria, é proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às galeras (de torcidas das agremiações), mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nas outras áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida.

Além disso, todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos precisam estar identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato, endereço de residência e hospedagem, para encaminhamento no caso de perda dos seus pais ou responsável.

Documentos para viagem

Para viajar, nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre), menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses precisam apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada, conforme o Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus.

Como esclarece a escrevente juramentada do Tribunal de Justiça do Amazonas, Bianca Catunda, no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas deve-se apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para comprovação.

Para menores viajarem com terceiros, é preciso autorização, que pode ser feita em cartório (no site da Coordenadoria da Infância e da Juventude tem documento modelo para imprimir, preencher e reconhecer em cartório) ou, em Manaus, no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) para emitir o documento de autorização.

A escrevente lembra que no caso de adolescentes só é permitido viajarem desacompanhados sem autorização a partir de 16 anos completos.

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