Entidades de classe se manifestam contra a MP nº 905 e pedem mesa de negociação no Senado

Senado tem cinco dias para votar a MP No 905. Caso não seja votada e aprovada a tempo,  a  MP perde a validade no dia 20 de abril, a próxima segunda-feira. 
Senado tem 5 dias para aprovar MP 905 ou ela perderá a validade
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As entidades sindicais pedem que o Congresso Nacional abra uma mesa de negociação com a classe empresarial e os sindicatos para tratar da votação da MP no Senado, onde a medida está sendo analisada. A denominada “MP da Carteira  Verde e Amarela” prevê uma série de flexibilizações nos contratos de trabalho.

Nesta quinta-feira (16), o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, falou sobre a tramitação da MP. Para Torres, a Medida Provisória “é um atraso para o desenvolvimento do Brasil e só traz prejuízos aos trabalhadores”. Ele orientou que em cada estado os sindicalistas conversem com os senadores para barrar a proposta.

As Centrais Sindicais também publicaram na internet um manifesto contra a MP nº 905. “A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS” defende a nota no site das Centrais Sindicais.

A Fenaj (Federação Nacional de Jornalismo) é outra entidade que tem campanha para tentar reverter a situação aprovada na Câmara.

Caso não seja votada e aprovada a tempo,  a  MP perde a validade no dia 20 de abril, segunda-feira próxima.

O que é a MP nº 905

A MP prevê,  a priori, um incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas. Também considera acidente de trabalho o percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. Coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

Aprovação na Câmara

Na madrugada de 15 de abril de 2020, o Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a votação da MP em vigor desde 11 de novembro de 2019. A medida, que prevê alterações na legislação trabalhista, segue ao Senado Federal.  Se houver alguma alteração pelos senadores e senadoras, deverá voltar à Câmara dos Deputados.

Os deputados promoveram diversas alterações no texto original do governo. Para conseguir apoio à matéria em Plenário, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou as mudanças já incluídas no projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pela comissão mista em 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias profissionais e manteve a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como únicos agentes responsáveis pelo pagamento do abono do PIS-Pasep, que antes seria estendido a todos os bancos.

O relator também retomou o recolhimento patronal para o salário-educação e aumentou a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de indenização por demissão sem justa causa, diferentemente do proposto na MP original.

Texto aprovado 

Contrato verde e amarelo  

– Amplia o público-alvo do contrato verde e amarelo para pessoas com 55 anos ou mais que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses (“economia prateada”, segundo denominação do relator).

– Retira o pagamento da contribuição previdenciária pela empresa.

– Aumenta o limite de contratações de 20% para 25% do total de empregados da empresa.

– Permite o uso do contrato verde e amarelo no setor rural, exceto para o contrato de safra.

– Possibilita a redução da jornada de estudante mediante acordo individual tácito ou escrito.

Jornada de trabalho dos bancários e bancárias 

– Limita a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais para quem exerça exclusivamente a função de caixa.

– Fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de oito horas. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7a e 8a horas trabalhadas.

– Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Para o contrato verde e amarelo: 

– Retira a redução da alíquota do FGTS, que volta a ser de 8%. O texto original previa 2%.

– Garante que horas extras e banco de horas sejam regulados por convenção ou acordo coletivo (nesse caso, fica melhor do que no contrato de trabalho comum).

– Retira as mudanças relativas ao adicional de periculosidade. O texto original previa a redução de 30% para 5% e desde que o trabalhador estivesse efetivamente exposto ao perigo em mais de 50% de sua jornada.

 

Fontes: Agência Câmara de Notícias ,Agência Senado e Fenaj

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