O STF (Supremo Tribunal Federal) analisou o pedido do deputado federal Marco Feliciano (Podemos-SP) para ter foro especial no caso de uma queixa-crime por difamação e injúria apresentada pelo cantor Caetano Veloso. No entanto, o Ministro Luís Roberto Barroso decidiu não conceder a ‘regalia’ ao parlamentar.
De acordo com informações do jornal ‘Folha de S. Paulo’, Caetano decidiu entrar na justiça contra Feliciano após o parlamentar fazer algumas declarações no programa ‘Pânico’, da rádio Jovem Pan, em 20 de março de 2018. Na ocasião, o religioso acusou o cantor de ter estuprado sua mulher, a produtora Paula Lavigne, quando ela tinha 13 anos e ele, 40. “Pela lei, isso é estupro de vulnerável”, disse o parlamentar.
A defesa de Feliciano fez o pedido de foro especial para que ele fosse julgado pelo órgão colegiado, e não em primeira instância, argumentando que o deputado fora convidado a participar do programa por sua atuação no Congresso.
Na decisão em que declina da competência do STF no caso, Barroso afirma que as afirmações aconteceram fora do debate político, não se relacionando com o ambiente parlamentar.
Vale lembrar que em 2017, Feliciano tinha feito uma publicação no Twitter acusando Caetano de estupro da ex-mulher e pedindo sua prisão à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Ainda segundo a publicação, a defesa do músico, na época, disse que Feliciano também teria incentivado seus seguidores a propagar uma foto de Caetano acompanhada do texto “Senado aprova PEC que torna estupro crime imprescritível. Lavigne perdeu virgindade aos 13 com Caetano”.
*Notícias ao Minuto
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