Fim da carência: novas regras para mudança de plano de saúde valem a partir de 3 de junho

Foto: Agência Brasil
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A partir de 3 de junho, usuários de planos de saúdes empresariais –aqueles contratados pelas empresas para funcionários– poderão fazer a portabilidade da carência dos seus contratos. A mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em dezembro de 2019.

As novas regras permitem que os beneficiários mudem o tipo de contrato do plano ou operadora sem ter que esperar 1 prazo específico para ter acesso a determinado procedimento, o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).

Até agora, essa possibilidade de troca era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais. Com as novas regras, oferecemos mais possibilidade ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor-geral da ANS, Rogério Scarabel, quando a medida foi aprovada.

A expectativa da agência reguladora e do setor de saúde suplementar é que essa mudança tenha efeito sobre a concorrência no setor, já que facilita a mudança de operadora, sem a perda do tempo de carência cumprido na empresa de origem.

Com a regra será possível, por exemplo, trocar 1 plano individual por 1 coletivo por adesão, desde que haja comprovação de vínculo setorial ou classista (sindicatos e associações profissionais).

Também não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário de 1 plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para 1 plano hospitalar.

Eis as mudanças:

A ANS também acabou com a regra que limitava a 4 meses por ano o período para exercer a portabilidade do contrato, a chamada “janela”.

A agência reguladora também eliminou a necessidade de compatibilidade entre a cobertura assistencial oferecida pelo plano de origem e do destino. Ou seja, será possível migrar de 1 plano ambulatorial para 1 contrato com cobertura hospitalar.

A mudança nas regras permite ainda que usuários de planos de saúdes demitidos, aposentados ou oriundos de contratos com menos de 30 beneficiários possam mudar para outro plano, sem cumprir carência.

QUAIS SERÃO OS PRAZOS MÍNIMOS

A portabilidade de carências foi instituída em 2009, inicialmente apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar.

Depois, o benefício foi estendido também aos planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.

Os prazos de permanência para a realização de portabilidade, no entanto, continuam. Ou seja, são necessários 2 anos de permanência no plano de origem para poder solicitar a 1ª portabilidade, e no mínimo 1 ano para novas mudanças.

*Por Poder 360

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