Fiscalização cumpre sentença judicial e interdita postos sem Habite-se

Foto: Divulgação / Implurb
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Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), da 4ª Vara da Fazenda Pública, relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município pela falta do Habite-se, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), começou nesta quarta-feira, 1º/9, fiscalização e interdição em imóveis em situação irregular.

Um posto localizado na avenida Max Teixeira, Cidade Nova, zona Norte, foi o primeiro interditado na ação, tendo sido notificado diversas vezes e na última no dia 18 de agosto. Durante defesa, o responsável informou ter um número de Habite-se, que corresponde a outro imóvel, em endereço diferente, e será ainda investigado por apresentar documento com suspeita de falsificação e adulteração.

O Implurb fez um Boletim de Ocorrência (BO) para investigação de falsidade ideológica, junto ao 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que será anexado ao processo.

O local não poderá funcionar até a regularização ou apresentação de documentação que possa sanar a decisão judicial em cumprimento.

Sentença

A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, procedendo a fiscalização nos postos de combustíveis da cidade, “efetuando-se a interdição e suspensão de atividades dos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento”.

Na decisão, o magistrado diz ainda que, quando necessárias, deverão ser aplicadas, para cessar as irregularidades, “a interdição e a suspensão de atividades do estabelecimento irregular, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão”.

Lei em vigor

O objetivo é para que regularizem pendências relativas à documentação exigida pela legislação urbana em vigor, o Plano Diretor de Manaus, sob pena de multa, interdição e outros atos administrativos e de polícia do poder público, listados na sentença.

Quem estiver em situação pendente com o Habite-se deve buscar seu processo de regularização, bem como entrar em contato pelo e-mail da Procuradoria Jurídica (Projur), no [email protected].

Entre os documentos que precisam ser apresentados, em caso de não ter Habite-se, estão alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), licença ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e demais licenças, segundo termos da sentença proferida e conforme legislação urbana vigente.

A ação

A ação civil pública teve uma primeira decisão proferida em 2014, prevendo a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentassem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial.

O programa de Regularização de Postos foi retomado em nova etapa. A lista faz parte de um relatório encaminhado pela Prefeitura de Manaus, em dezembro de 2010, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que apontava a distribuição dos postos por zonas da capital.

A partir da listagem, o MPE-AM entrou com ação civil pública em 2011. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.

 

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