Flutuantes que estão na Orla do Tarumã-Açu, Manaus, sem licença ambiental devem sair do local até dia 31/12 deste ano. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital.
Flutuantes que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM) precisam sair da orla. Já os que funcionam como bares, independentemente de haver licença, também serão retirados.
A decisão também obriga a retirada, recolhimento e desmonte de flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença, e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não.
O juiz afirmou que, como o Município já iniciou a notificação para retirada voluntária, essas permanecem, com prazo de 30 dias úteis. Após isso, os órgãos municipais podem remover as estruturas.
“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu […] devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023”, afirma trecho da decisão.