No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem e no caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para 46% dos salários dos homens brancos, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei determinando que as empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres com a mesma função recebam uma multa equivalente a 10 vezes o salário devido e tenham a pena duplicada em caso de reincidência.
Para garantir a eficácia da nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. Deives Rezende Filho, especialista em ética, DE&I e CEO da Condurú Consultoria, acredita que a Lei da Igualdade Salarial é um passo importante na construção de um futuro mais igualitário.
“Por meio do canal de denúncia é possível criar um espaço seguro para as colaboradoras e os colaboradores. Mas é importante ter em mente que não basta desenvolver e implementar esse canal, mas é preciso ouvir as denúncias feitas e, consequentemente, resolver os problemas ali deixados. O bom funcionamento de um canal de denúncia também será maior na medida que as pessoas colaboradoras tenham clareza sobre quando e como usar essa ferramenta. Por isso, é importante que as organizações tenham um código de conduta estruturado e acessível, além das políticas específicas e correlatas ao código, que definam de forma clara e objetiva as políticas éticas e as consequências aplicáveis a quem desrespeitá-las”, diz.
A sanção da nova lei coloca o Brasil em um grupo crescente de países que adotam medidas para promover a equiparação salarial. Em 2022, 97 dos 190 países pelo Banco Mundial analisados possuíam legislação semelhante, representando 51% do total.
Outras medidas previstas, além da disponibilização de canais específicos para denúncias, são a promoção e implementação de programas de diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.