O governo prorrogou o decreto nº 42.145 que estende até 30 de abril a suspensão de aulas na rede estadual de ensino. O mesmo documento oficial restringe o funcionamento até o próximo dia 15 do comércio e de serviços considerados não essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.
As medidas buscam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, para reforçar o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Na rede pública de ensino, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto mantém apenas aulas não presenciais. O decreto suspende também até o dia 30 de abril as aulas no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).
Até 15 de abril, estão suspensas: realizações de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos. A visitação a presídios e a centros de detenção para menores.A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais. bem como os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares; Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros; atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.
*Assessoria