Governo publica decreto com regras para licenciamento e extinção de concessões de rádio e TV

Foto: Divulgação
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O governo publicou uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira, 25, com um novo decreto que altera regulamento dos serviços de radiodifusão no País. O decreto altera prazos para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e para o início das operações pelas empresas que prestam os serviços. Há mudanças, também, em relação às punições que podem ser imputadas a essas empresas, caso as regras do decreto não sejam atendidas.

Pelo decreto 10.405, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fabio Faria, fica estabelecido, por exemplo, que a empresa de retransmissão de sinal de TV poderá ser multada quando “operar com características diversas daquelas constantes de sua licença de funcionamento”.

Ao publicar o decreto, o governo emitiu uma nota para informar que “os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos” e que isso “permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados”.

Se os prazos não forem cumpridos, o decreto estabelece que “será instaurado processo com vistas à extinção da outorga, devido à perda de condição indispensável para execução dos serviços de radiodifusão”.

Segundo o governo, “as propostas irão promover consistência jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações por parte dos outorgados.”

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Genro do apresentador e empresário Silvio Santos, do SBT, Fabio Faria assumiu o reformulado Ministério das Comunicações há nove dias. Além de cuidar de temas como a determinação de políticas públicas, processos e renovações de outorgas e fiscalização de conteúdo de rádio e TV, responde pela Secretaria de Comunicação, responsável por distribuir verbas para TVs, além de cuidar de políticas públicas e fiscalização em áreas de interesse de empresas da sua família.

O SBT tem dedicado uma cobertura favorável ao presidente. O Planalto não só contratou apresentadores do canal para participar de campanhas, como prestigia programas populares com a presença do presidente e de ministros.

As mudanças nas regras de concessões de TV sempre foram tema recorrente em declarações de Bolsonaro, que prometeu, reiteradas vezes, endurecer o caminho para renovações de licenças, em ameaças constantes à Rede Globo.

Em novembro do ano passado, Bolsonaro referiu-se de forma espontânea sobre o assunto, em conversa com populares e jornalistas, para dizer que a “mamata” havia acabado – numa referência a verbas de publicidade do governo federal – e voltou a ameaçar com mudanças em critérios para renovar a concessão da empresa. “Vocês têm que estar arrumadinhos para 2022, hein, eu estou dando o aviso antes!”, afirmou, na ocasião.

Juristas entendem, porém, que o presidente não teria o poder de, sozinho, cassar a concessão pública de uma rádio ou TV. A Constituição Federal estabelece que o cancelamento depende de decisão judicial. A concessão da Globo vence apenas em 5 de outubro de 2022, de acordo com decreto presidencial assinado em 2008. Antes deste prazo, o cancelamento só pode ocorrer por decisão judicial.

Segundo o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, que também é um dos autores da Lei Geral de Telecomunicações, “as concessões de radiodifusão têm a maior proteção jurídica que existe no Brasil” e, em sua avaliação, a legislação foi desenhada de forma a resguardar a liberdade jornalística e de expressão.

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