Gratuidade da passagem de ônibus estudantil estará disponível na segunda-feira, 06/02

Os estudantes beneficiados com a gratuidade devem ficar atentos às regras de uso do Passa-Fácil Estudantil. Fotos – Arquivo / IMMU
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A gratuidade no transporte público para estudantes da rede pública de ensino de Manaus já estará disponível na próxima segunda-feira (0/02), aos alunos que tenham o direito a este benefício.

O Passe Livre Estudantil é mais uma iniciativa fruto de convênio entre a Prefeitura de Manaus e o governo do Amazonas.

Estudantes de Manaus já podem consultar se estão aptos a usar a gratuidade no sistema de transporte público da cidade. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), disponibilizou um acesso rápido no site https://estudantes.manaus.am.gov.br/, para que os alunos verifiquem seu cadastro.

O serviço irá facilitar o acesso aos estudantes que ainda têm dúvidas se o benefício já foi concedido. Localizado na página inicial do site, o botão “Consulte seu cadastro” está na parte inferior no meio da página que leva à outra página com o serviço “Verificação de Status de Gratuidade Estudantil”, em que os estudantes devem informar o número do CPF.

Para utilizar os serviços, o IMMU ressalta a importância de manter atualizado no banco de dados da escola, o número do CPF e do CEP da moradia, para ter acesso à gratuidade.

“O CEP é importante, porque é com base nessa informação que é feito o cálculo da distância da casa dos estudantes em relação à localização da escola. Frisamos que é garantida a gratuidade a estudantes que moram a mais de um quilômetro da escola. Caso o aluno more a menos de um quilômetro tem direito a meia-passagem estudantil”, explicou a chefe de Divisão de Atendimento Social do IMMU, Jamily Campelo.

Fotos – Arquivo / IMMU

Regras

 

Os estudantes beneficiados com a gratuidade devem ficar atentos às regras de uso do Passa-Fácil Estudantil. A gratuidade visa atender às necessidades dos estudantes para ir e retornar das escolas, por isto, não poderá ser utilizada aos domingos e feriados.

Cada aluno tem direito a até 44 passagens mensais, não cumulativas e proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. Alguns dos requisitos são: ser estudante da rede municipal ou estadual de ensino, e a escola deverá estar a mais de um quilômetro de distância de onde o estudante mora.

Caso a cota mensal seja integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão. O número é limitado a 16 passagens adicionais mensais.

Ainda como regra do Decreto nº 5.239, de 26 de janeiro de 2022, renovado este ano, perderá o direito ao benefício da gratuidade, por meio de suspensão ou cancelamento, os estudantes que praticarem uso indevido do benefício, como disponibilizar o cartão para ser usado por outra pessoa. A fraude pode ser detectada através de biometria facial monitorada pelo Sinetram.

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