A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 15 anos e nove meses de prisão o réu Vanderli da Silva Bonfim, por assassinar sua companheira, Jeruza Gonçalves da Costa.
O crime ocorreu em 11 de agosto de 2019, no bairro Alvorada, zona Oeste de Manaus. A sessão de julgamento integrou a pauta organizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri com processos que tratam de casos de feminicídio, como parte da “21.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
O julgamento aconteceu na terça-feira (16/08), no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo, e foi presidido pela juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.
A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito atuou pelo Ministério Público na acusação. Vanderli da Silva Bonfim teve em sua defesa os advogados Fabiano Cortez Negreiros e Nayla Michelle Zamith de Oliveira.
Vanderli da Silva Bonfim foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), do Código Penal Brasileiro, pela prática delitiva contra a vítima Jerusa Gonçalves da Costa.
A defesa do réu teve como tese defensiva principal, o reconhecimento da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo 1.º do art. 121 do Código Penal, sob a alegação “de ter o réu cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. De forma subsidiária, a defesa requereu, ainda, a retirada das qualificadoras.
Após os debates, ocorreu a votação do Conselho de Sentença, oportunidade em que os jurados negaram a absolvição do réu e o condenaram pelo pelo crime de homicídio qualificado, reconhecendo as qualificadoras de feminicídio e motivo fútil.