É comum pensar que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação apenas de pais divorciados para com os filhos. Contudo, idosos também têm o mesmo direito de receber pensão alimentícia dos filhos maiores de idade, caso necessitem. Esse tipo de ação está entre aquelas atendidas pela Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Idoso, que atua para garantir os direitos e assistência necessária a pessoas a partir de 60 anos de idade.
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De acordo com o defensor público Ali Assaad Hamade de Oliveira, titular da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Idoso, o pagamento de pensão alimentícia aos pais na velhice, pelos filhos maiores de idade, é um dos direitos assegurados por lei ao idoso. O Estatuto do Idoso, por exemplo, regulamentado pela Lei nº 10.741/2013, estabelece que é dever da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federal (CF) que, em seu artigo 229, destaca que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” e os filhos, quando adultos, têm “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades”.
A obrigatoriedade dos filhos arcarem com pensão alimentícia para os pais também está fundamentada no Código Civil Brasileiro. “Essa questão é tratada especialmente no artigo 1.696, que estabelece que a prestação de alimentos é um dever recíproco entre pais e filhos. Esclarecendo que o pagamento dos alimentos deve ser feito ao idoso que realmente precisa do auxílio”, explicou o defensor público.
Com base no artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de arcar com os alimentandos é solidária – a responsabilidade é igual para todos os filhos. Mas, o idoso pode optar por receber a pensão de um deles, caso os demais não tenham condições financeiras para custear os alimentos.
O defensor adverte que, assim como pais podem ser presos por deixarem de pagar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de alimentos. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.
“Na Defensoria, sempre buscamos a conciliação entre os membros da família para chegar ao melhor acordo para esse tipo de caso, porque estamos tratando de uma pessoa que necessita de cuidados. É importante deixar claro que não é porque um único filho fica como curador do idoso que os outros filhos não terão responsabilidade de prover cuidados para pai ou para a mãe idosa. Com base no diagnóstico financeiro dos filhos, sugerimos valores para que os filhos contribuam para o sustento dos pais, caso não tenham renda suficiente. Cada caso é uma realidade diferente. O importante é sempre resguardar os direitos dos idosos”, sustentou Ali Assaad.
Ele complementa que, mesmo se o filho ou filha estiver desempregado, pode contribuir com a ajuda financeira que tiver condições. “Nem sempre os filhos têm uma renda fixa. Por isso, não há um valor específico a arbitrar. Eles podem contribuir com a quantia que puderem, desde que seja suficiente para garantir o bem-estar do idoso”.
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Serviço
Para agendar atendimento na Defensoria do Idoso, em Manaus, a população pode enviar mensagem para o Telegram da Defensoria do Idoso, no número (92) 98436-0387. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. No interior, o atendimento pode ser solicitado por meio dos telefones dos polos da Defensoria:
• Polo do Médio Amazonas – sede em Itacoatiara: (92) 98416-8722
• Polo do Baixo Amazonas – sede em Parintins: (92) 98455-6153
• Polo do Madeira – sede em Humaitá: (92) 98432-5668
• Polo do Médio Solimões – sede em Tefé: (92) 98417-2747
• Polo do Alto Solimões – sede em Tabatinga: (92) 98428-2843
• Polo de Maués: (92) 98540-6020
• Polo de Coari: (92) 98452-7146
• Polo do Médio Madeira – sede em Manicoré: (92) 98408-8125
Para municípios que ainda não são atendidos por polos da Defensoria, a população pode ligar para o Grupo de Trabalho do Interior (GTI), por meio do telefone (92) 98455-6664.