O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a militares e policiais condenados por crimes culposos (sem intenção). O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (23/12) do Diário Oficial da União” (DOU).
O benefício já havia sido concedido nos anos de 2019, 2020 e 2021 durante o período natalino para agentes de segurança pública, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que foram condenados por crimes culposos (sem intenção).
A medida é dirigida apenas para condenados que, na data da publicação, atendam os requisitos e é preciso que os advogados acionem a Justiça para solicitar. Condenados com problemas severos de saúde como limitações ou estado terminal podem ser beneficiados.
De acordo com a Constituição, brasileiros e estrangeiros que tenham cometidos crimes ou infrações disciplinares graves não têm direito ao perdão da pena.