INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Compartilhe

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de hoje (19) portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Regras a serem obedecidas
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I – à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III – por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

Fonte: Agência Brasil

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais

Iniciar Atendimento
1
Olá bem-vindo ao Portal da Marcela Rosa!

Em que podemos te ajudar? Os nossos serviços são:

- Mentorias em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV.
- Média Training
- Digital Influencer
- Cerimonialista (Português, Inglês e Espanhol)
- Produção de vídeos

Estamos a disposição para atendê-lo, aguardamos você!