Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2019, ano base 2018. Para quem ainda não fez e tem dúvidas quanto ao procedimento de preenchimento no sistema da Receita Federal, várias instituições auxiliam o contribuinte, como Universidades e escolas de contabilidade.
A declaração é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) em 2018, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Para os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
A orientação do professor coordenador do projeto da Faculdade Martha Falcão | Wyden, João Dantas, é para que, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha toda a documentação ou não tenha tempo hábil para reunir todas as informações até o fim do prazo, faça a declaração com o que tiver e depois corrige, fazendo uma outra retificadora. O importante é não perder o prazo e não ser multado. O valor é de R$ 165,74, além de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional poderá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%.
“O contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, com base nos dados que tem disponível, estimado mesmo, e corrigi-la depois. Isto diminui os possíveis custos, uma vez que evita a multa. No entanto, deve ficar atento para o fato de que quanto mais tempo demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, explicou o professor.
Dados divulgados pela Receita Federal no último dia 26, apontam que 21.654.366 declarações foram entregues. A expectativa é e que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, o que significa que quase 9 milhões de pessoas ainda não apresentaram o documento.
*Assessoria