Juiz determina bloqueio de contas do estado e do governador do AM, por não ampliar oferta de serviços de hemodiálise nas UTI’s

Foto: Secretaria de Estado de Saúde
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O juiz César Bandieira determinou nesta quinta-feira,30, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ 50 mil do Governo do Estado do Amazonas e na conta pessoal do governador Wilson Lima, em decorrência ao descumprimento de determinação judicial  após ter sido notificado por duas vezes, para ampliar a oferta de serviços de hemodiálise nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) dos hospitais 28 de Agosto, João Lúcio, Platão Araújo e Delphina Aziz, em quantidade suficiente para atender aos pacientes internados com Covid-19.

Na última vez notificado no dia 23, o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, atendendo petição da Defensoria Pública do Estado (DPE) em ação civil pública de número 0653187-82.2020.8.04.0001 em que o órgão requeria em caráter de tutela de urgência “compelir o requerido (Estado) na obrigação de fazer no que tange ampliar a oferta de serviços de hemodiálise nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s), deu um prazo de 12 horas  para que o Governo do Estado ampliasse o número de leitos. Entretanto, o governador descumpriu a determinação judicial.

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Agora, o juiz, então, determinou o bloqueio de R$ 50 mil por dia do governador Wilson Lima e do Estado do Amazonas. “Determino o bloqueio, via bacenjud, da multa diária fixada, relativamente ao Estado do Amazonas e ao governador do Estado, observando-se as datas de intimação constantes à fl. 51 e 56. Fixo o limite de incidência da multa diária em até 50 dias-multa”.

Confira o documento na íntegra:

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