As decisões na primeira instância da Justiça que autorizaram a importação por entidades de vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de repasse integral para o Sistema Único de Saúde (SUS) foram suspensas, nesta quarta-feira (7/4), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. As informações são do G1.
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O presidente da Corte, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra de imunizantes por instituições do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a necessidade do repasse.
A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao SUS até que o governo vacine os grupos prioritários. Alguns juízes, no entanto, têm autorizado a importação sem a exigência da doação.
Ao TRF-1, a AGU afirmou que as decisões tomadas até então modificam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.
A AGU argumentou ainda que a dispensa da doação:
- fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário;
- viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina; e
- prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.
O presidente do TRF-1 entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir em política pública quando não houver claro indício de ilegalidade na medida.
Fonte: Metrópoles