Juiz suspende pagamento de contas de energia pela população de Codajás

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O juiz titular da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima, determinou nesta segunda-feira (29), a suspensão do pagamento das contas de energia pela população do município, até que a Amazonas Energia restabeleça por completo o fornecimento de energia elétrica na cidade. Segundo o magistrado, aproximadamente 25 mil pessoas e todo o perímetro municipal da cidade (distante 240 km de Manaus) vem sendo afetado pela falta de luz.
Na decisão, o juiz indica que outras duas decisões, datadas dos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – não foram suficientes para a regularização do serviço.
Conforme os autos, a Amazonas Energia nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores que visavam regularizar os problemas de energia elétrica do local, “deixando a população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade vem piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”, citou.
“É uma medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema vivenciado em Codajás, que em razão da ausência de energia elétrica e da suspensão de serviços básicos – como educação; saúde e não-funcionamento de repartições públicas diversas -, além da falta de água; suspensão de serviços bancários; falta de sinal de telefone e de conectividade (internet); entre tantos que levam a população a se indagar, diariamente”, destacou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, não há sentido em realizar o pagamento de faturas de um serviço que não está sendo prestado.  “Por esses motivos e por constatar que medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, entendi, ao observar jurisprudência de tribunais superiores, pela suspensão dos pagamentos de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma efetiva e coerente”, disse o juiz Geildson Lima.
Sem solução
Conforme os autos, o juiz Geildson Lima já havia concedido liminar determinando que a parte demandada regularizasse o fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento. “Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem os autos.
Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de medição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ela passou a ocorrer de forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes, durante o período do repouso noturno.
“Em razão da gravidade da situação vivenciada em Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o magistrado.
O que diz a Amazonas Energia
A Amazonas Energia se manifestou por meio de nota informando ainda não ter sido notificada sobre a decisão judicial.
Na nota, a distribuidora de energia explicou que desde janeiro de 2019, houve o processo de “desverticalização” da rede, que consiste na separação dos serviços de distribuição dos de geração e transmissão de energia elétrica nos municípios de Caapiranga, Codajás, Anamã e Anorí.
“A Amazonas Energia é responsável pela distribuição de energia elétrica do Amazonas, distribuindo a energia que chega nas unidades consumidoras, e a Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de Energia (GT), é responsável pela geração e transmissão da capital e demais municípios interligados, que para exemplificar, podemos citar como a “fábrica” que gera energia e entrega à Amazonas Energia para ser distribuída. A separação das atividades foi necessária para atender a legislação vigente e otimizar a gestão”, disse a nota.
Segundo a concessionária de energia elétrica, a Eletrobrás Amazonas GT, empresa responsável pela geração de energia nos municípios citados, que inclui Codajás, solicitou da Amazonas Energia a realização de um alívio de carga em determinados pontos do município e zona rural, para atender a carga atual, até que todas as providências sejam tomadas para sanar o alívio de carga em Codajás.
“O alívio de carga foi iniciado nesta terça-feira (23), a partir das 18h, a cada três horas, mantendo as cargas prioritárias em estabelecimentos que prestam serviços essenciais a população, como por exemplo, hospital, torres de telefonias móvel, entre outros”.
Ainda segundo a nota da empresa, maiores esclarecimentos podem ser adquiridos por meio da própria Eletrobrás Amazonas GT.

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