Juiza determina vacinação imediata de idosos a partir dos 70 anos

Foto: reprodução
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A polêmica sobre a aplicação das vacinas contra o coronavírus continua em Manaus. A juíza federal Jaiza Fraxe da 1ª Vara Federal do Amazonas que havia suspendido a aplicação das doses até que a prefeitura cumprisse uma série de exigências sobre os critérios dos vacinados, autorizou o início da vacinação imediata dos idosos acima de 70 anos.

No despacho, a magistrada determina que a Prefeitura de Manaus aplique todas as doses conforme plano de imunização. A juíza Jaiza Fraxe listou uma série de procedimentos que devem ser adotados pelo órgão vacinador, que é a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) como o registro da pessoa vacinada por meio de CPF, nome, idade, documento com fotografia.

O despacho cita ainda a possibilidade de uma sala de vacinação virtual para gravação e comprovação em tempo real de quem está sendo vacinado.

Sobre as 60 mil doses da CoronaVac doadas pelo Estado de São Paulo, a juíza Jaiza Fraxe determinou que elas sejam armazenadas em caráter de urgência, para que sejam submetidas à inspeção judicial.

A juíza ainda frisa no documento que este processo será averiguado pelo judiciário federal e que o desvio será punido de forma imediata.

Em nota , a Prefeitura de Manaus divulgou nesta quinta (28/01) que início da vacinação, conforme consta na etapa do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19 para idosos a partir dos 75 anos, ficou estabelecido para um prazo de 48 a 72h, a partir do recebimento das doses da vacina AstraZeneca/Oxford, retidas na Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) por determinação da Justiça Federal.

 A entrega das referidas vacinas só ocorreria, segundo a nota, no final da manhã desta quinta-feira, mas a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), órgão operacionalizador da vacinação, já está estruturada para dar início à imunização de idosos a partir dos 80 anos já nesta sexta-feira, 29/1, nos pontos elencados no Plano.

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