Nesta segunda-feira (04/07) foi sancionada a Lei 14.393, de 2022, que institui a Campanha Junho Verde na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999). Dessa forma, os poderes públicos ficam encarregados de trazer o debate da conscientização ambiental junto a escolas, empresas, igrejas e comunidades indígenas.
A lei é resultado do projeto de lei (PL) 1.070/2021, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), e foi sancionada sem vetos pelo presidentenJair Bolsonaro.
De acordo com a norma, a campanha passa a integrar o grupo de ações definidas como educação ambiental “não-formal” — já que promove as práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente.
O texto define que o Junho Verde será promovido pelos governos federal, estaduais e municipais em parceria com os vários núcleos da sociedade civil: escolas e universidades, empresas e comércio, igrejas, comunidades tradicionais, populações indígenas e entidades em geral.
A nova lei institui os princípios da campanha, entre eles:
- O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
- A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
- A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
- A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Além disso, a lei também define a inclusão de ações variadas que cumpram objetivos como disseminação de conhecimento, mudança de hábitos de consumo e inovação socioeconômica. São 16 as medidas listadas, entre elas:
- Divulgação de informações sobre o estado de conservação dos biomas brasileiros;
- Uso de espaços públicos urbanos e turismo sustentável;
- Conscientização para consumo, reciclagem, uso de água;
- Educação sobre a legislação ambiental brasileira;
- Inovação ambiental por meio da biodiversidade nativa;
- Preservação de culturas tradicionais;
- Debates sobre economia de baixo carbono, mudanças climáticas, degradação ambiental;
- Formação de consciência ecológica cidadã.
O projeto de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Jaques Wagner, foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de junho do ano passado, com relatório do senador Reguffe (União-DF), que incorporou várias sugestões. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado sem mudanças, mas foi apensado a projeto semelhante. Os deputados aprovaram então um substitutivo ao PL 1.070/2021, que por isso voltou à análise do Senado.
Em seu relatório, Reguffe destacou que já existem exemplos do sucesso das campanhas de conscientização. Ele citou as campanhas Outubro Rosa, em atenção ao câncer de mama; Maio Amarelo, que remete à segurança no trânsito; e Novembro Azul, para lembrar os cuidados de prevenção do câncer de próstata.
Relator na Câmara, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) observou que o mês de junho já tem relação com o tema da conscientização ambiental, desde a edição de decreto presidencial que instituiu a Semana Nacional do Meio Ambiente (Decreto 86.028, de 1981).
Fonte: Agência Senado