O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (13/04), Tutela de Urgência autorizando a utilização imediata de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino. A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital. A decisão vale até dia 30/04.
Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz Saulo na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas Associações, e citando ainda o art. 227 da Constituição Federal.