Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões das contas do Governo do Amazonas

O bloqueio ocorre por descumprimento de liminar que determinou retomada de cirurgias no Hospital Francisca Mendes
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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial para o bloqueio de contas do Governo do Amazonas no valor de R$ 2.351,549,12, pelo descumprimento de liminar que determinou a aquisição de insumos para a retomada total de cirurgias e procedimentos no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM). O bloqueio das contas foi determinado pelo juiz Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Em uma ação movida pela Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos da Saúde, o magistrado já havia concedido liminar no dia 8 de maio deste ano, em que foi determinado que o Estado, no prazo máximo de cinco dias, adquirisse insumos, órtese, próteses, materiais especiais e equipamentos necessários para o pleno restabelecimento da capacidade de produção de cirurgias e procedimentos no HUFM, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 2.351.549,12.

“Diante da decisão não cumprida, solicitamos ao juiz que ele efetivasse o bloqueio. Já foi realizado. O bloqueio já consta hoje (quinta-feira, 16) como efetivado no sistema Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet)”, explica o defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela Defensoria da Saúde.

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De acordo com a decisão do juiz, mesmo notificado sobre a liminar, o Estado não cumpriu a decisão dentro do prazo estabelecido. Em novo despacho, então, o magistrado concedeu novo prazo de 72 horas para que o Estado comprovasse o cumprimento da decisão, sob pena da incidência do bloqueio de contas. O Estado foi intimado sobre esse novo despacho em 13 de junho.

Conforme a decisão do magistrado, assinada em 10 de julho, mais uma vez o Estado não comprovou, dentro do prazo, o cumprimento da decisão liminar anterior e apenas apresentou documentos que limitam-se a esclarecer que foi encerrado o contrato com a Fundação UNISOL (ente privado responsável por gerir o hospital e pela aquisição de insumos, entre outros serviços), e a necessidade de realização de contratações emergenciais, o credenciamento de fornecedores para atender os casos de urgência e emergência, entre outros.

“Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação”, afirma o magistrado, na decisão.

A decisão judicial leva em conta, ainda, que o objetivo da ação da Defensoria é o abastecimento integral do hospital para que este volte a operar em sua total capacidade de cirurgias. “Ou seja, não é uma demanda de saúde que visa atender apenas a uma ou a um grupo de pessoas, mas todos os usuários do Hospital, respeitando-se a ordem da fila de espera, ou seja, busca o atingimento da própria finalidade do Estado e de seu Hospital, inexistindo motivos para que o bloqueio não seja efetivado”.

O juiz também determinou que o Estado junte aos autos do processo cópia dos contratos firmados com as cooperativas que prestam serviços no HUFM, acompanhados dos projetos básicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 100 dias-multa.

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