O desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou nesta sexta-feira (29), o pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), no processo contra o desvio de vacinas que envolve altos funcionários da Prefeitura de Manaus, acusados de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na cidade.
Despacho do Governador
“Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.
Pedido de prisão
No último dia 27, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) fez o pedido onde requeria, além da busca e apreensão, o afastamento do cargo público contra o prefeito David Almeida (Avante); secretária municipal de Saúde (Semsa), Shadia Fraxe e o secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por outro lado, declinou a competência sobre o julgamento do caso para a Justiça Federal, de acordo com decisão do desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos. No pedido, o MP-AM alega que o desembargador proferiu decisão teratológica (mal concebida) ao declinar a competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1.