Foi decretada, pela justiça do Amazonas, a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez.
Na decisão de converter a prisão em flagrante, em prisão preventiva do casal, o juiz de direito Laossy Amorim Marquezini, considerou, entre outros requisitos previstos no Código de Processo Penal, os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.
“Analisando-se o contexto fático extraído dos autos, verifico que se encontra satisfatoriamente demonstrado, prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, registra o Termo de Audiência.
O juiz, frisou, ainda, que “os delitos supostamente praticados pelos autores foram de extrema gravidade, com requintes de crueldade, motivo pelo qual a prisao preventiva é imprescindível para a garantia da ordem pública”.
“A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o “periculum libertatis”. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social.
O juiz negou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pedido feito pela defesa dos suspeitos.
Conforme as investigações, Julieta foi vítima de roubo, agressões e abuso sexual. Ela ainda teve o corpo queimado antes de ser assassinada.