Atendendo a um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou o afastamento do trabalho presencial de todos os profissionais de ensino vinculados à SEDUC/AM (estatutários, celetistas, comissionados), enquadrados em grupos de risco relacionado à Covid-19, por todo o período considerado pandêmico, independente da realização de exame com a Junta Médica estadual, nos casos em que sejam apresentados laudos médicos particulares, sujeitos a prazo de duração exclusivamente quando o laudo assim indicar, valendo tal determinação enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Amazonas.
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A decisão atende reivindicação da categoria que alega ter que apresentar laudo médico com prazo de afastamento sendo que doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia, por exemplo, são crônicas e não tem data para acabar. A denúncia foi feita por professores e pelo SINTEAM ao MPT. “Alguns trabalhadores se submetem a ir para a escola mesmo correndo risco pois, se pedir afastamento por licença médica, perdem benefícios como o vale alimentação e vale transporte, um valor em torno de R$ 800. Pra nós é uma vitória”, afirmou a presidente do SINTEAM, Ana Cristina Rodrigues.
Decisão
MS-0000355-81.2020.5.11.0000.-Decisao-em-MS.