Justiça determina transferência de idoso de Tabatinga para tratamento de AVC em Manaus

Sem estrutura, cidades do interior do AM precisam contar com UTIs aéreas para transportar pacientes Imagem: Secom/AM
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O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus) concedeu liminar determinando o prazo de até três dias para que o Estado viabilize a remoção, via transporte aéreo (em UTI móvel), de um idoso de 61 anos, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que este realize tratamento de saúde na capital.

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A liminar foi concedida após ajuizamento pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e a decisão do magistrado foi prolatada 30 minutos após o recebimento da demanda. “Em vista da urgência que o caso necessitava, prezando pela celeridade processual, prolatamos a decisão e em menos de uma hora do ajuizamento, a intimação ao Poder Público Estadual para providências já havia sido encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”, informou o juiz Edson Rosas Neto.

Conforme o magistrado, os familiares do idoso já haviam solicitado a remoção deste para tratamento em Manaus, no entanto, mesmo com o aval da Secretaria de Estado de Saúde, desde o último dia 16 de novembro o paciente aguarda a remoção para a capital.

O caso

Conforme os autos, exames realizados em uma Unidade de Pronto Atendimento no município de Tabatinga constataram o rompimento de um coágulo no cérebro do paciente, ocasionando neste um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVC). Em virtude da gravidade do AVC foi solicitado por médicos plantonistas a transferência do paciente para Manaus para realização de conduta neurocirurgia de urgência. Após a demora do poder público em providenciar a transferência do idoso para Manaus, seus familiares apresentaram denúncia ao MPE, que solicitou tutela de urgência à Justiça, no processo 0000656-90.2020.8.04.7301, sendo esta concedida pelo juiz Edson Rosas Neto.

 

 

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