A Justiça estadual determinou, liminarmente, que as escolas particulares de Manaus concedam 20% de abatimento nos valores de suas respectivas mensalidades que vencerem durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços educacionais de forma presencial. A decisão, foi do juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Ela acata, parcialmente, a Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 22/04, pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legistlativa (CDC/ALEAM).
A decisão cita diretamente uma lista de 53 instituições de ensino e mais o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas. Na liminar, o magistrado frisa que as instituições devem postergar o percentual definido de 20% das mensalidades para depois do período de suspensão das aulas. A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária, não deve ser cumulativa com os demais descontos e não vale para quem já pactuou de modo mais benéfico ao consumidor, no caso, os responsáveis pelo estudante.
Segundo a decisão, o valor total da redução momentânea deverá ser pago, posteriormente, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas. “Não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados” diz o texto da liminar.
A liminar não agradou a maioria dos país que têm filhos em escolas particulares. Para a microempreendedora Lina Alves, mãe de um aluno da educação infantil de uma escola particular de Manaus decisão só adiou a dívida. ” Não era isso que os pais queriam. A ideia era um desconto real, já que não há despesas de luz, água etc nas escolas fechadas” defende a mãe de estudante.
No pedido inicial, os autores da Ação pretendiam descontos com índices maiores, nos percentuais de 35 % (educação infantil) e 30% (ensinos fundamental e médio), o que não foi atendido pela Justiça.
Um reunião entre os órgãos autores da ação está prevista para esta segunda para analisar a liminar e tentar alternativas
*Assessoria MPAM