A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª Instância e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar em R$ 25 mil um adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado, ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos no estabelecimento.
O fato ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.
Conforme consta nos autos, no dia do ocorrido o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado, na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação que fica dentro do estabelecimento. Ao lado da mesa onde o grupo se encontrava, havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, deixou, em cima da mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”.
Após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, dizem os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos. Ato contínuo, o segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo onde este jogara o pacote de salgados para que pegasse o pacote e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.
Nesse momento, ainda conforme a petição inicial, o irmão do adolescente comunicou à sua mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor”.
A genitora, na ocasião, requisitou do estabelecimento, as filmagens – cujo pedido foi negado diversas vezes – e após assistir a essas, não restou demonstrado se o pacote de salgados já se encontrava aberto ou não. Por fim, consta nos autos, que “depois de mais de três horas dentro do supermercado, a genitora realizou o pagamento do salgado, no valor de R$ 1,70, para que o querelante fosse liberado”.