A Justiça Federal determinou o afastamento provisório, por 30 dias, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e dos diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS) em função do apagão que atingiu o Amapá. A decisão foi dada para evitar interferência na apuração das responsabilidades pelo blecaute, justificou o juiz João Bosco Costa Soares da Silva.
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No início do mês, um incêndio em uma subestação de energia da capital Macapá deixou 14 dos 16 municípios do Estado no escuro. Nos últimos dias, o abastecimento ainda não havia sido regularizado 100% e vinha sendo feito pelo sistema de rodízio. Anteontem, o Amapá sofreu o segundo apagão em duas semanas. A Justiça determinou o afastamento das diretorias no âmbito de uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O juiz federal enviou a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal do Amapá, que também foram acionados para apurar as causas e responsabilidades pelo apagão. “Portanto, por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, escreveu o magistrado na decisão.