A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e outros cinco réus pela crise do oxigênio em Manaus em janeiro de 2021 durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com o juiz Diego Oliveira, o texto da MPF não faz uma relação direta sobre a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Além disso, cita que conforme a nova lei – mudança decretada ano passado – apenas ação ou omissão dolosa não seria o suficiente, já que leva em conta se a conduta foi movida por benefício próprio.
“A despeito da extrema gravidade dos fatos denunciados pelo MPF, os quais ensejaram comoção nacional; atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, completou o juiz.
O processo do Ministério também está contra mais cinco réus, entre eles o ex-secretário de saúde do estado Marcellus José Barroso Campelo, Luiz Otávio Franco Duarte, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.
O texto considera que os réus “se omitiram no cumprimento de seus deveres funcionais”, e ainda os aponta de retardar ações do Ministério da Saúde no estado; não supervisionar demanda e fornecimento de oxigênio; não prestar operação técnica de controle de insumos; pressionar o uso de “tratamento precoce”; retardamento na determinação na transferência de pacientes à espera de leitos; omitir apoio no cumprimento de regras e isolamento social.
Por meio de comunicado ao G1, o MPF declarou que a improcedência da ação no âmbito de improbidade administrativa não impede que os réus sejam processados e responsabilizados em outras áreas.