Justiça inocenta Pazuello por crise de oxigênio no Amazonas

Pazuello e outros cinco réus foram beneficiados por mudança na lei Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
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A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e outros cinco réus pela crise do oxigênio em Manaus em janeiro de 2021 durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o juiz Diego Oliveira, o texto da MPF não faz uma relação direta sobre a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Além disso, cita que conforme a nova lei – mudança decretada ano passado – apenas ação ou omissão dolosa não seria o suficiente, já que leva em conta se a conduta foi movida por benefício próprio.

“A despeito da extrema gravidade dos fatos denunciados pelo MPF, os quais ensejaram comoção nacional; atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, completou o juiz.

O processo do Ministério também está contra mais cinco réus, entre eles o ex-secretário de saúde do estado Marcellus José Barroso Campelo, Luiz Otávio Franco Duarte, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.

O texto considera que os réus “se omitiram no cumprimento de seus deveres funcionais”, e ainda os aponta de retardar ações do Ministério da Saúde no estado; não supervisionar demanda e fornecimento de oxigênio; não prestar operação técnica de controle de insumos; pressionar o uso de “tratamento precoce”; retardamento na determinação na transferência de pacientes à espera de leitos;  omitir apoio no cumprimento de regras e isolamento social.

Por meio de comunicado ao G1, o MPF declarou que a  improcedência da ação no âmbito de improbidade administrativa não impede que os réus sejam processados e responsabilizados em outras áreas.

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