A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, negou o pedido de liminar de suspensão da retomada das aulas feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), programadas para retornar na próxima segunda-feira, 10.
Na decisão, a magistrada afirma que mesmo com o risco de contágio, o número de casos têm diminuído no estado”é cada vez mais reduzido no Amazonas, assim, a flexibilização das atividades, incluindo o retorno às aulas, é possível, desde que haja a garantia de que todos os protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”.
Além disso, a juíza citou o retorno das escolas particulares que mesmo com a volta, não há comprovação de aumento de casos ou surto nas escolas e entre professores.
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Com a informação do governo que as escolas terão de obedecer a protocolos bem definidos de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e EPIs que serão distribuídos, monitoramento da saúde dos alunos, higiene pessoal e dos ambientes escolares, redução de 50% dos estudantes nas aulas presenciais, entre outras medidas que irão para garantir a saúde e segurança dos professores. A juíza apontou na decisão que “o ente público requerido iniciou a instalação de 650 totens de álcool em gel, 16 mil dispensadores de álcool em gel e sabonetes em todas as 598 escolas da rede pública estadual, visando o retorno das aulas presenciais”, apontou.
A presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, informou que a entidade irá recorrer da decisão.