A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins, com competência para a Infância e Juventude, Mychelle Martins Auatt Freitas, reuniu na última semana os órgãos integrantes da rede de proteção da infância e juventude para divulgar e alertar sobre a necessidade de cumprimento da Portaria Conjunta n.º 07/2018 durante o 54º Festival Folclórico, que acontece na cidade nos dias 28, 29 e 30 de junho.
A magistrada realizará, na segunda semana de junho, uma inspeção nas dependências do bumbódromo de Parintins para verificar a adequação do espaço às diretrizes da Portaria.
Conforme a magistrada titular, “a Portaria 07/2018 vem sendo amplamente divulgada para a população, com auxílio dos órgãos que atuam na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para as festas de junho estamos reforçando o conteúdo da Portaria, para que todos estejam atentos às orientações do juízo.
A ideia é prevenir eventuais episódios envolvendo crianças e adolescentes e, com isso, contribuirmos para o engrandecimento dessa manifestação cultural mundialmente conhecida”. Ainda segundo a juíza, o objetivo é reproduzir a mesma experiência do Carnaval de Parintins de 2019 (Carnailha), em que foram realizadas diversas ações preventivas de forma a evitar violações aos direitos das crianças e adolescentes na Comarca, resultando no baixo índice de intercorrências.
A reunião contou com a presença do coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude, João Vinicius Tavares Lago e demais comissários, da promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria, Lilian Nara Pinheiro de Almeida, do Defensor Público coordenador do Polo de Parintins, Rodolpho Pinheiro Bernardo Lobo, o tenente-coronel Luiz Alberto Passos Navarro, comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, conselheiros tutelares da Comarca de Parintins, representantes da Secretaria de Turismo, SEMASTH e Procuradoria do Município de Parintins, representantes da empresa Amazonbest, representantes do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro, além de representantes das agremiações Caprichoso e Garantido.
O primeiro alerta da magistrada aos presentes foi sobre o acesso de menores de 10 anos às áreas destinadas às Galeras. Outra recomendação foi de que menores de cinco anos não ingressem nem permaneçam nas áreas destinadas às arquibancadas, cadeiras e camarotes.
A magistrada enfatizou aos presentes que é permitida a participação de crianças maiores de 10 anos nos grupos folclóricos desde que devidamente autorizados por seus representantes legais e acompanhados de um maior, mediante autorização judicial.
Também, deverão portar crachás personalizados, produzidos por cada agremiação contendo nome do menor, filiação, idade, nome da pessoa responsável e visto judicial.
Os crachás devem ser encaminhados ao juízo para receberem o visto até o dia 25 de junho de 2019.
Inspeção durante festa
Durante os três dias do 54º Festival Folclórico o Juizado da Infância e da Juventude, em conjunto com todos os órgãos da rede de proteção, estarão atuando e fiscalizando dentro do bumbódromo com objetivo de verificar eventuais violações às orientações da Portaria conjunta 07/2018 e ao Estatuto da Criança e da Adolescência (ECA).
*Com Informações do TJ-AM