Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas
Foto: Reprodução
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O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas, suspendendo os efeitos do acórdão proferido no dia 21/03 pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.

A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.

O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.

“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.

Tutela de urgência

Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas – o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.

“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.

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